A concorrência desleal na publicidade médica envolve práticas que podem ser consideradas enganosas, desrespeitosas, antiéticas ou que visam prejudicar a competição justa no campo médico, como, por exemplo, insinuar ter feito descobertas milagrosas, técnica(s) exclusiva(s) em tratamentos, cujo acesso depende de informações pessoais ou pagamento; dirigir-se de forma desrespeitosa a outros médicos ou especialidades e anunciar prestação de serviços gratuitos em seu consultório particular. O que se entende por concorrência desleal na publicidade médica? Art. 11, item XVI, §4º Art. 51 do CEM
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