Não é permitido, quando não se tem Registro de Qualificação de Especialidade, anunciar que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, pois isso pode induzir confusão com divulgação de especialidade, e é vetado pelo Art. 11, item I da Resolução CFM 2336/23. Não tenho especialidade em pediatria, mas atendo muitas crianças. Posso anunciar que realizo atendimento infantil?
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