Decreto Lei 20.931/32, Art. 16, item “c” Decreto Lei 24.492/34, Art. 16 Não pode. Além de ser proibido pelo artigo 16 do Decreto 24.492/34, nessa prática, pode-se entender que há uma relação do médico com o estabelecimento comercial. O médico pode estar recebendo comissão para encaminhar seus pacientes, assim como a loja pode estar indicando o médico para seus clientes em troca desse encaminhamento, gerando concorrência desleal com outros médicos. Sou oftalmologista, posso encaminhar pacientes para estabelecimentos que vendem lentes de grau para o aviamento de suas prescrições?
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