Art. 9º, itens II e IX da Resolução 2336/23 Art. 11, item II da Resolução 2336/23 É permitido divulgar os aparelhos. No entanto, ele deve ser primeiramente aprovado pela ANVISA, incluindo a técnica de uso aprovada pelo CFM, e em sua divulgação não deve haver promessas de garantia de resultados, nem atribuição de capacidade privilegiada ao profissional ou clínica que o utiliza. Evite também usar expressões exageradas como "o mais moderno do mercado" e "a Ferrari dos lasers" para descrever os aparelhos. Os equipamentos utilizados devem ser mencionados conforme descritivo da Anvisa. Em minhas publicações nas redes sociais, posso fazer referência aos aparelhos que temos na clínica?
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