Sim, o valor da consulta e/ou exames pode ser divulgado. De acordo com a Resolução 2336/23, o médico pode divulgar valores de consultas, meios e formas de pagamento aceitas. No entanto, NÃO É PERMITIDO vincular promoções a vendas casadas, premiações e outros “benefícios” que desvirtuem o objetivo final da medicina como atividade-meio. Art. 9º, itens VI a VIII da Resolução CFM 2336/23 Art. 71 do CEM Posso divulgar preços de consultas e/ou exames?
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