FAQ SOBRE PUBLICIDADE MÉDICA Resolução 2336/23
É permitido utilizar fotos de um paciente ao apresentar um artigo em Congressos ou eventos científicos? Sim, é permitido o uso da imagem APENAS em trabalhos e eventos científicos, desde que haja autorização prévia do paciente ou de seu representante legal Art. 13, item IV da Resolução CFM 2336/23
Sim. Essa é uma boa maneira de demonstrar conhecimento e relevância em sua área de atuação. Apenas tenha cuidado com a forma que será divulgado, evitando possíveis interpretações de autopromoção. Posso divulgar minha participação em congressos e eventos científicos/acadêmicos?
Com a Resolução 2336/23, fica permitido ao médico postar fotos de antes e depois com finalidade educativa. No entanto, há alguns cuidados a serem tomados: seu uso deve ser acompanhado de texto educativo, contendo as informações terapêuticas, fatores que influenciam possíveis resultados e descrição de possíveis complicações, de forma similar ao descritivo de uma bula de remédio devem ser apresentadas em um conjunto de imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias e insatisfatórias e complicações decorrentes do procedimento o paciente não deve ser identificado, mesmo que haja autorização Posso usar fotos de pacientes “antes x depois” para mostrar o resultado de tratamentos em minhas postagens ou para algum outro fim promocional? Art. 14 da resolução 2336/23, item II, alíneas “a” ao “i” (1, 2 e 3) Art. 75 do CEM
Em todos os anúncios publicitários de uma clínica ou estabelecimento de saúde, assim como em suas páginas em redes sociais, é obrigatório apresentar o diretor técnico com seu nome e número de registro no CRM local, além do RQE, caso possua. Art. 5º, alínea “b” da Resolução CFM 2336/23 Como os diretores/responsáveis técnicos de estabelecimentos de saúde devem ser apresentados?
Art. 10º da Resolução 2336/23 Durante entrevistas para a imprensa, o médico deve se portar como representante da Medicina, evitando condutas que busquem angariar clientela ou afirmar exclusividade de métodos diagnósticos e terapêuticos. Além disso, não é permitido divulgar endereço físico, virtual ou telefones. Quais são as restrições quando o médico for convidado para dar entrevistas para a imprensa?
Como o médico deve se apresentar nas redes sociais e em seus anúncios publicitários? Todos os perfis profissionais e materiais publicitários de médicos devem ser identificados com: Nome Registro CRM contemplando a numeração e o estado relativo Nome das especialidades para as quais esteja formalmente habilitado (máximo 2) Número de Registro de Qualificação de Especialista (RQE), se o for Endereço, telefone e e-mail. Art. 4º da Resolução CFM 2336/23
Sim, é permitido divulgar e informar o público sobre novas técnicas e procedimentos reconhecidos pelo CFM. Mas tome cuidado para não causar no público o entendimento de que essa técnica é exclusiva sua, nem que você é pioneiro em sua realização, pois isso é entendido pelo CFM como autopromoção e sensacionalismo. Além disso, é importante lembrar que não é permitido prometer resultado ao divulgar procedimentos médicos. Art. 11, item VII, item IX, item XII da Resolução 2336/23 Posso divulgar novos procedimentos/técnicas?
O que significa “autopromoção” na publicidade médica? Entende-se por autopromoção referir-se a si, a serviço onde atue, ou a técnicas e procedimentos de modo a conferir-se propriedades e qualidades privilegiadas. Art. 11, § 3º da Resolução CFM 2336/23
Não. Não há problema em apresentar-se apenas como “médico” mesmo que seja especializado em alguma área. Sou ginecologista. Caso uma paciente, por motivos de privacidade, me peça para assinar um atestado sem mostrar a minha especialidade, estarei cometendo alguma infração ao Código de Ética Médica?
Sim, é permitido fazer esse tipo de esclarecimento, desde que sejam sempre baseados em estudos que tenham comprovação científica. Você pode fazer comentários gerais sobre as doenças, mas não pode consultar, diagnosticar ou prescrever através de meios de comunicação de massa ou à distância. Caso alguém, via rede social, peça um diagnóstico ou a prescrição de algum medicamento, o médico deve orientá-lo a procurar atendimento especializado Posso fazer esclarecimentos gerais sobre doenças e outros assuntos relacionados à saúde baseados em conteúdos comprovados cientificamente?
Sim, o valor da consulta e/ou exames pode ser divulgado. De acordo com a Resolução 2336/23, o médico pode divulgar valores de consultas, meios e formas de pagamento aceitas. No entanto, NÃO É PERMITIDO vincular promoções a vendas casadas, premiações e outros “benefícios” que desvirtuem o objetivo final da medicina como atividade-meio. Art. 9º, itens VI a VIII da Resolução CFM 2336/23 Art. 71 do CEM Posso divulgar preços de consultas e/ou exames?
Art. 9º, itens II e IX da Resolução 2336/23 Art. 11, item II da Resolução 2336/23 É permitido divulgar os aparelhos. No entanto, ele deve ser primeiramente aprovado pela ANVISA, incluindo a técnica de uso aprovada pelo CFM, e em sua divulgação não deve haver promessas de garantia de resultados, nem atribuição de capacidade privilegiada ao profissional ou clínica que o utiliza. Evite também usar expressões exageradas como "o mais moderno do mercado" e "a Ferrari dos lasers" para descrever os aparelhos. Os equipamentos utilizados devem ser mencionados conforme descritivo da Anvisa. Em minhas publicações nas redes sociais, posso fazer referência aos aparelhos que temos na clínica?
Posso permitir a captura de imagens (foto e/ou vídeo), por parte de meus pacientes, durante a realização de procedimentos? Não. A captação de imagens em Centro Cirúrgico, assim como a presença de fotógrafos e cinegrafistas, é PROIBIDA. Exceto para registro de partos, em maternidades, e desde que haja autorização do hospital, incluindo o consentimento da parturiente e/ou familiares, e do médico responsável, além do cumprimento rigoroso das regras de segurança estabelecidas pelo hospital. Art. 14 da Resolução 2336/23, item II, alínea “d” Art. 75 do CEM
Oferecer serviços ou procedimento para alguém famoso em troca de divulgação do médico ou da clínica em suas redes sociais é proibido pelo CFM e gera concorrência desleal perante outros médicos. Além disso, o CEM proíbe que médicos ofereçam seus serviços como prêmio, qualquer que seja sua natureza. Art. 71 do CEM Posso realizar permuta com celebridades/influenciadores?
Sou dermatologista, posso postar vídeos dando dicas de produtos para a pele? Não. Você pode mencionar os benefícios de determinado princípio ativo de um produto, mas não pode recomendar produtos específicos para seus seguidores, pois estará interagindo com a indústria farmacêutica, uma prática proibida pelo CFM. A indicação de produtos para a pele deve ser feita de maneira individual para cada paciente, em consulta. Art. 9º, parágrafo XVIII, alínea "g" "eu recomendo"
Existem diversas maneiras de uma publicidade ser sensacionalista. Pode ser por meio da divulgação de procedimentos, de maneira exagerada, fugindo de conceitos técnicos, para enaltecer sua atuação ou a instituição onde atua. Também ocorre quando há divulgação de métodos que não sejam reconhecidos cientificamente; quando se adultera dados estatísticos para beneficiar-se a si ou à instituição onde atua; quando se apresenta, em público, métodos e técnicas científicas que devem se limitar ao ambiente médico; na veiculação pública de informações que possam causar medo ou intranquilidade no público; no uso de forma abusiva, enganosa ou sedutora de representações visuais, ou informações que possam induzir a promessa de resultados. O que se entende por “sensacionalismo” na publicidade médica? Art. 11, item XVI, § 2º, alíneas “a” a “f”
Não. Para se apresentar como psiquiatra ou como profissional de psiquiatria (ou qualquer outra especialidade médica) é preciso ter o título de especialista em psiquiatria, adquirido por meio da residência médica reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), ou por meio de avaliação das Sociedades de Especialidades Médicas que compõem a Associação Médica Brasileira (AMB). Dessa forma, evita-se que haja confusão a respeito da formação do médico. Para divulgar pós-graduação e cursos de especialização, o médico deve informar, em CAIXA ALTA, “NÃO ESPECIALISTA” Tenho pós-graduação em psiquiatria, mas não tenho título de especialista. Posso usar a palavra “psiquiatra” em meu carimbo? Art. 11, item I da Resolução 2336/23 Art. 13, § 1º, alínea “d” e “e”
Sim. É permitido publicar fotos com a sua equipe, e essa é uma boa maneira de criar uma conexão com as pessoas que te acompanham. No entanto, certifique-se que não há nenhum elemento na foto que permita a identificação de algum de seus pacientes. Art. 9º, item I da Resolução 2336/23 Posso publicar fotos com a minha equipe de trabalho?
Decreto Lei 20.931/32, Art. 16, item “c” Decreto Lei 24.492/34, Art. 16 Não pode. Além de ser proibido pelo artigo 16 do Decreto 24.492/34, nessa prática, pode-se entender que há uma relação do médico com o estabelecimento comercial. O médico pode estar recebendo comissão para encaminhar seus pacientes, assim como a loja pode estar indicando o médico para seus clientes em troca desse encaminhamento, gerando concorrência desleal com outros médicos. Sou oftalmologista, posso encaminhar pacientes para estabelecimentos que vendem lentes de grau para o aviamento de suas prescrições?
Posso convidar atores, influenciadores e celebridades para participarem dos anúncios da minha clínica? É permitido que pessoas famosas e leigas participem da publicidade de médicos e clínicas, desde que não recomendem seu uso, afirmem ou sugiram que utilizam os serviços. O anúncio deve estar limitado apenas à apresentação do serviço do médico ou da clínica.
Independentemente dos laços pessoais que você tenha com seu paciente, as regras éticas da medicina devem ser seguidas. As fotografias mostrando resultados podem apenas ser exibidas em eventos científicos, com a autorização do paciente. Art. 75 do CEM Caso o paciente seja da minha família, posso exibir fotos do resultado de seu tratamento?
Posso fazer parceria com marcas de cosméticos para comercializá-los na clínica? Não. A interação com a indústria farmacêutica é expressamente proibida pelo Código de Ética Médica. A medicina não deve ser exercida como uma forma de comércio Art. 68 e 69 do CEM Art. 11, item XIV da Resolução 2336/23
Sim, o médico pode anunciar títulos como mestrado, doutorado e pósgraduação. No entanto, em caso de não possuir título de especialidade registrado, o RQE, a partir da nova Resolução 2336/23, é necessário indicar “NÃO ESPECIALISTA”, em CAIXA ALTA, para evitar possíveis confusões a respeito da especialidade do médico. É permitido anunciar que realizei mestrado, doutorado, cursos de especialização e pós graduação? Art. 13, item VI, §1º, alíneas “c”, “d” e “e” da Resolução 2336/23
Não. Segundo o Decreto Lei 4113/1942 e a Resolução 2336/23, só é permitido ao médico anunciar até duas especialidades, mesmo que possua um número maior que isso. Fiz mais de duas residências médicas, posso anunciar todas elas? Decreto Lei 4113/42, Art. 1º, inciso III Art. 13, item VI, §1º, alínea “f” da Resolução 2336/23
Não é permitido, quando não se tem Registro de Qualificação de Especialidade, anunciar que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, pois isso pode induzir confusão com divulgação de especialidade, e é vetado pelo Art. 11, item I da Resolução CFM 2336/23. Não tenho especialidade em pediatria, mas atendo muitas crianças. Posso anunciar que realizo atendimento infantil?
Art. 71 do CEM Resolução CFM 2336/23, Art. 9º, item VII Não. Essa prática caracteriza-se como mercantilismo, infringindo os princípios do Código de Ética Médica, e gerando concorrência desleal com outros médicos. Posso anunciar a distribuição de brindes aos pacientes da clínica?
Não pode. Esse tipo de concurso tem viés totalmente promocional e sensacionalista, sem quaisquer fins educativos ou de esclarecimento para público e é proibido pela Resolução 2336/23. Art. 11, item XIII da Resolução 2336/23 Posso participar de concursos do tipo “médico do ano” ou “melhor médico”?
Há 55 especialidades médicas reconhecidas, e elas foram publicadas na Resolução CFM 2330/23. É importante lembrar que, para divulgar uma especialidade de maneira regular, o médico precisa registrá-la no CRM em que está atuando. Quais são as especialidades médicas reconhecidas pelo CFM?
Médicos podem realizar sorteio de consultas/ procedimentos/rifas? Não podem. O artigo 71 do Código de Ética Médica proíbe os profissionais da medicina de oferecerem seus serviços como prêmio, qualquer que seja sua natureza. Resolução CFM 2336/23, Art. 9º, item VII
A concorrência desleal na publicidade médica envolve práticas que podem ser consideradas enganosas, desrespeitosas, antiéticas ou que visam prejudicar a competição justa no campo médico, como, por exemplo, insinuar ter feito descobertas milagrosas, técnica(s) exclusiva(s) em tratamentos, cujo acesso depende de informações pessoais ou pagamento; dirigir-se de forma desrespeitosa a outros médicos ou especialidades e anunciar prestação de serviços gratuitos em seu consultório particular. O que se entende por concorrência desleal na publicidade médica? Art. 11, item XVI, §4º Art. 51 do CEM
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